Trata-se do ramo do direito através do qual o Estado e/ou a vítima de um ilícito penal (crime ou contravenção),
busca(m) investigar, processar e julgar aquele que está sendo acusado de ser o autor do delito.
Após esse trâmite, o réu no processo pode ser absolvido ou condenado a cumprir a(s) pena(s)
prevista(s) em lei.
ATUAÇÃO:
Audiências judiciais e em estabelecimentos de investigação (delegacias de polícia, Ministério Público, corregedorias, etc.);
pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de fiança;
impetração de ação autônoma de Habeas Corpus preventivo ou liberatório;
impetração de ação autônoma de Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal;
impetração de ação autônoma de revisão criminal;
defesa em procedimento do júri, ordinário, sumário e especial (desde a denúncia até os tribunais superiores);
atuação em inquérito policial (e outras investigações criminais) nas delegacias de polícia e outras instituições públicas;
oferecimento de queixa-crime ou representação;
assistência à acusação;
defesa em processo de execução penal;
pedido incidental de benefício em processo de execução penal;
acompanhamento de busca e apreensão em processo criminal;
diligência em termo circunstanciado de Juizados Especiais Criminais;
exame de processo penal com parecer verbal ou escrito;
atuação em segundo grau, tais como interposição de apelação, elaboração e apresentação de memoriais, sustentação oral, embargos infringentes e embargos de declaração.
É o seguimento do direito que trata do conglomerado de normas (leis e princípios) reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade. É um ramo que tem o Código Civil como a sua principal fonte normativa (Lei nº 10.406/2002), destacando-se como o principal seguimento do direito privado.
ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa;
responsabilidade civil em geral;
indenização e ressarcimento de danos materiais e morais, estéticos, danos emergentes e lucros cessantes;
cobrança e recuperação de créditos;
elaboração de contratos e disputas contratuais;
ações possessórias: reintegração e manutenção de posse; interdito proibitório; nunciação de obra nova;
usucapião;
ação de despejo;
mandado de segurança;
alvará judicial;
desapropriação direta;
desapropriação indireta;
divisão e demarcação;
embargos de terceiros;
habilitação;
restauração de autos;
busca e apreensão e recuperação de bens;
ação Monitória;
ação de retificação de registro público;
ação renovatória de locação;
ação de revisão e/ou arbitramento de aluguel;
ação de consignação de aluguel;
processo cautelar: incidental ou preparatório;
procedimentos especiais: Consignação em Pagamento, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas;
execução de título extrajudicial (cheque, promissória, duplicata, etc.);
impugnação/Embargos à execução de título extrajudicial;
impugnação/Embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais;
mandado de injunção;
habeas data.
É a área do direito responsável por criar
normas tendentes a proteger o consumidor dentro e fora da relação de consumo, objetivando
equilibrar a relação entre aquele que consome e aquele que vende ou fornece um produto ou
serviço. É um seguimento do direito que tem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a
sua principal fonte normativa (Lei nº 8.078/1990). O CDC assegura direitos básicos, como a
proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos
e serviços; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; e prevenção e reparação de
danos patrimoniais e morais.
ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa;
ações relacionadas a bancos, concessionárias de energia elétrica, operadoras de telefonia fixa, celular, internet e plano de saúde;
ação indenizatória do dano material e/ou moral por negativação indevida do nome do consumidor em banco de dados de instituição de proteção ao crédito;
ação indenizatória do dano material e/ou moral por fato ou vício do produto ou do serviço;
ação indenizatória do dano material e/ou moral por propaganda enganosa ou abusiva;
ação revisional de juros abusivos em contrato de consumo;
audiências de conciliação, instrução e julgamento, além de diligências;
processos na justiça comum, juizados especiais e órgãos de defesa do consumidor;
defesa em ação judicial ou procedimento administrativo.
Trata-se do ramo do direito que disciplina relações intimamente familiares e
que contém normas jurídicas relacionadas à estruturação, organização e proteção da família.
Esse seguimento tem o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e Adolescente
(Lei 8.069/1990) como as suas principais fontes normativas.
ATUAÇÃO:
Atuação amigável e contenciosa;
ação de pensão alimentícia, exoneração e revisão de alimentos;
execução de alimentos sob pena de prisão civil;
ação de divórcio judicial ou extrajudicial em Cartório;
ação de reconhecimento e dissolução de união estável;
ação de partilha de bens;
investigação de paternidade (DNA);
ação negatória e rescisória de paternidade (DNA);
ação de curatela, tutela e emancipação;
ação de guarda, visita e adoção;
ação de busca e apreensão de menor;
inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial ou extrajudicial;
reserva de bens;
remoção de inventariante;
ação de colação e doação inoficiosa;
ação de sonegados e habilitação de herdeiros;
ação de nulidade de partilha e anulação e nulidade de testamento;
ação declaratória de deserdação;
ação de retificação de partilha;
ação de abertura de testamento.